SIGMEP-TO agradece alteração de artigos do decreto que regulamenta o PAI

20/08/2024 20/08/2024 11:44 101 visualizações

O Sindicato dos Guardas Metropolitanos do Tocantins agradece ao Conselho Deliberativo do PREVI Palmas e ao presidente do Instituto, Sr. Hitalo, por solicitarem a alteração de alguns artigos do decreto que regulamenta o PAI. Agradecemos também à prefeita Cíntia Ribeiro por atender a essa demanda, facilitando e trazendo agilidade ao andamento dos processos de aposentadoria.

A mudança se deu após a prefeitura de Palmas publicar no Diário Oficial do dia 15/08, o Decreto  Nº 2.562, de 13 de agosto de 2024, que altera o Decreto nº 2.480/01/24, que regulamenta a Lei nº 2.985/2023, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Palmas.

Com a medida, passa a vigorar as seguintes alterações: "Art. 7º Os pedidos de adesão ao PAI serão divulgados e escalonados pela ordem cronológica de protocolo, segundo listagem formada pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

Com a alteração, o servidor que completar 75 (setenta e cinco) anos até 31 de dezembro de 2024 terá prioridade na tramitação processual em relação aos demais. A publicação dos atos de aposentadoria incentivada deve acontecer na ordem de conclusão dos processos com o respectivo deferimento, observando a ordem de recebimento no PreviPalmas.

É preciso ressaltar que o SIGMEP-TO faz parte do Conselho Deliberativo do PreviPalmas, o qual trata sobre as minutas de alterações da legislação previdenciária. Agradecemos ainda o empenho dos sindicatos parceiros, que buscam sempre a valorização de seus sindicalizados.