O presidente do SIGMEP-TO, Gilmar Fernandes, falou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao site JusTocantins, que incluiu as Guardas Municipais no Sistema de Segurança Pública, confira!
O Plenário do Superior Tribunal Federal (STF) afastou todas as interpretações judiciais e acatando o pedido da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. A alegação que as decisões judiciais em oposição ao exercício das atribuições das guardas municipais acabam por comprometer a segurança jurídica. A decisão sai principalmente pelo voto favorável do ministro Cristian Zanin, que votou com o relator, Ministro Alexandre de Moraes e desempatou a votação que havia sido suspensa em junho. São beneficiados 120 mil guardas municipais em todo o Brasil, atuando em 5 mil municípios.
Ao JusTocantins, o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Tocantins (Sigmep-TO) e Diretor legislativo da Federação Nacional dos Guardas Municipais do Brasil, Gilmar Fernandes, explica que a decisão traz segurança jurídica nas atividades de patrulhamento ostensivo, abordagens e prisões em fragrante e outras executadas pelos guardas, garantindo que elas não sejam, como eram anteriormente derrubadas por outros tribunais.
“Com essa decisão hoje temos um ganho muito grande, temos uma segurança jurídica na nossa atuação, e quem ganha com isso não é só a instituição é também a população já que temos atualmente uma atuação ampla, estamos no dia a dia com a comunidade. Ainda mais porque sabemos a necessidade de segurança pública no nosso País, e mais essa força, do que já vínhamos desempenhando e agora poder ter a segurança do ‘papel’ é muito louvável para nossa população”, defendeu.
Em todo o Estado atuam 350 Guardas Municipais, somente na Capital são 206 guardas efetivos. Sobre o impacto da atuação, a partir da decisão do STF, Fernandes avalia que: “Essa decisão é importante para que os prefeitos se atentem para criar Guardas Municipais para o policiamento dos seus municipais, temos um concurso concluso em Colinas aguardando só a gestão dar posse aos Guardas e fazer o curso de formação conforme exigência da grade curricular do ministério da Justiça”.
Já estão fazendo o uso de armas no TO, as guardas de Palmas, Araguaína e Monte do Carmo.
Votação
O ministro Alexandre de Moraes alegou que os guardas são dotados do poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, ressaltou.
Morais defendeu que o julgamento do RE 846854 (Tema 544), quando o Tribunal reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade.
Confira no site: https://justocantins.com.br/noticias/geral/stf-decide-guardas-municipais-sao-parte-do-sistema-de-seguranca-publica-para-presidente-do-sindicato-o-ganho-e-de-todos/