A FENAGUARDAS protocolou ofício cobrando providências do Ministério da Justiça para padronização da identificação profissional dos guardas municipais. Essa padronização foi estabelecida para os profissionais da Segurança Pública do Brasil, de acordo com o artigo 43 da Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Porém, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deixou os guardas municipais fora dos parâmetros estabelecidos no SUSP e, até o presente momento, só expediu portarias estabelecendo padronização do documento de identidade funcional para as seguintes categorias:
Portaria nº 480, de 27 de agosto de 2020 - Bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal (https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/1547/2/PRT_GM_2020_480.html)
Portaria nº 320, de 25 de junho de 2020 - Policiais civis dos Estados e do Distrito Federal. ( https://dspace.mj.gov.br/handle/1/841)
Portaria nº 482, de 27 de agosto de 2020 - Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal. (https://dspace.mj.gov.br/handle/1/1550)
Portaria nº 481, de 27 de agosto de 2020 - Policiais militares dos Estados e do Distrito Federal. (https://dspace.mj.gov.br/handle/1/1548)
Por esse motivo, a FENAGUARDAS cobra a publicação da portaria estabelecendo os critérios de padronização da identificação das Guardas Municipais, no mesmo padrão dos demais integrantes operacionais do SUSP, conforme estabelecido na legislação federal.
O artigo 43 da Lei Federal n° 13.675/2018 estabelece que: “Os documentos de identificação funcional dos profissionais da área de segurança pública e defesa social serão padronizados mediante ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública e terão fé pública e validade em todo o território nacional.”